(i) As reclamações podem ser apresentadas na sede social da AIG, onde está à disposição o Livro de Reclamações ou ainda podem ser enviadas por qualquer meio do qual fique registo escrito e duradouro ou gravado, para a morada, e-mail ou fax da sede da AIG.
(ii) Ponto de receção e resposta da reclamação:
Nome do serviço: Serviço de Reclamações (que exerce a função de Gestão de Reclamações)
Morada do serviço: Avenida da Liberdade N.º 131 3º 1250-140 Lisboa
reclamacoes.portugal@aig.com
+351 213 160 852
Telefone para esclarecimentos: +351 213 303 360
ou
Morada alternativa: Rua Júlio Dinis, 204 - Sala 214, 4050-318 Porto
(iii) Requisitos mínimos da reclamação:
a) Apresentação por escrito;
b) Nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
c) Qualidade do reclamante, designadamente de tomador de seguro, segurado, beneficiário ou terceiro lesado ou de pessoa que o represente;
d) Dados de contacto do reclamante e, se aplicável, da pessoa que o represente;
e) Número de documento de identificação do reclamante;
f) Descrição dos factos que motivaram a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, exceto se tal for manifestamente impossível;
g) Data e local da reclamação.
(iv) A AIG emitirá no prazo de 10 dias a contar da apresentação da reclamação, um aviso confirmando a sua receção, a qualificação do objeto da mesma, o prazo em que se compromete a resolver, e o convite ao suprimento das deficiências da reclamação em causa, se aplicável.
(v) A reclamação obterá resposta escrita no prazo máximo de 20 dias contados a partir da receção da reclamação podendo este prazo ser alargado para 30 dias, nos casos que revistam especial complexidade.(i) As reclamações podem ser apresentadas na sede social da AIG, onde está à disposição o Livro de Reclamações ou ainda podem ser enviadas, por escrito, ou por qualquer outro meio do qual fique registo duradouro ou gravado, para a morada, e-mail ou fax da sede da AIG.