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Apresentação de Reclamação

(i) As reclamações podem ser apresentadas na sede social da AIG, onde está à disposição o Livro de Reclamações ou ainda podem ser enviadas por qualquer meio do qual fique registo escrito e duradouro ou gravado, para a morada, e-mail ou fax da sede da AIG.

(ii) Ponto de receção e resposta da reclamação:
 Nome do serviço: Serviço de Reclamações (que exerce a função de Gestão de Reclamações)
Morada do serviço: Avenida da Liberdade N.º 131 3º 1250-140 Lisboa
Email-icon reclamacoes.portugal@aig.com
Fax-icon +351 213 160 852
Telefone para esclarecimentos: +351 213 303 360
ou
Morada alternativa: Rua Júlio Dinis, 204 - Sala 214, 4050-318 Porto

(iii) Requisitos mínimos da reclamação:
a) Apresentação por escrito;
b) Nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
c) Qualidade do reclamante, designadamente de tomador de seguro, segurado, beneficiário ou terceiro lesado ou de pessoa que o represente;
d) Dados de contacto do reclamante e, se aplicável, da pessoa que o represente;
e) Número de documento de identificação do reclamante;
f) Descrição dos factos que motivaram a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, exceto se tal for manifestamente impossível;
g) Data e local da reclamação.

(iv) A AIG emitirá no prazo de 10 dias a contar da apresentação da reclamação, um aviso confirmando a sua receção, a qualificação do objeto da mesma, o prazo em que se compromete a resolver, e o convite ao suprimento das deficiências da reclamação em causa, se aplicável.

(v) A reclamação obterá resposta escrita no prazo máximo de 20 dias contados a partir da receção da reclamação podendo este prazo ser alargado para 30 dias, nos casos que revistam especial complexidade.(i) As reclamações podem ser apresentadas na sede social da AIG,  onde está à disposição o Livro de Reclamações ou ainda podem ser enviadas, por escrito, ou por qualquer outro meio do qual fique registo duradouro ou gravado, para a morada, e-mail ou fax da sede da AIG.

O Provedor do Cliente é um órgão independente que tem como objetivo analisar as reclamações dos Clientes e facultar uma parecer de forma imparcial.

Poderão ser dirigidas ao Provedor as reclamações que já tenham sido objeto de apreciação pelo serviço de Gestão de Reclamações da AIG às quais não tenha sido dada resposta no prazo máximo de 20 dias ou, nos casos que revistam especial complexidade, de 30 dias ou que tendo-o sido, o reclamante discorde do sentido da mesma.

(i) Ponto de Receção e Resposta da Reclamação:

Dr.a Ana Maria Lopes
Morada: Avenida da Liberdade 131 - 3º, 1250-140 Lisboa
Email-icon aml.provedorclienteaig@gmail.com
Telephone-icon +351 213 303 360

(ii) Requisitos mínimos: os previstos no n.º 2 do Ponto A supra.
(iii) A reclamação obterá resposta escrita no prazo máximo de 30 dias ou, nos casos que revistam especial complexidade, no prazo de 45 dias.
(iv) Para efetuar a reclamação poderá utilizar o formulário disponibilizado nesta mesma página.

(i) Em Portugal
ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
Morada: Avenida da República, 76, 1600-205 Lisboa

(ii) No Estrangeiro
Entidade Supervisora e Reguladora: Commissariat Aux Assurances – CAA
Modo de Apresentação da Reclamação: As Reclamações apresentadas ao CAA devem ser redigidas obrigatoriamente em Inglês, Francês ou Alemão e podem ser enviadas por:

  • Correio postal para: 7, Boulevard Joseph II, L-1840 Luxembourg;
  • Correio electrónico para: reclamation@caa.lu

A AIG Europe e os Provedores reservam-se o direito de não admissão da reclamação, nos termos regulamentares em vigor, sempre que:

(i) Sejam omitidos dados essenciais que inviabilizem a respetiva gestão e que não tenham sido devidamente corrigidos;

(ii) Se pretenda apresentar uma reclamação relativamente a matéria que seja da competência de órgãos arbitrais ou judiciais ou quando a matéria objeto da reclamação já tenha sido resolvida por aquelas instâncias;

(iii) A reclamação reitere reclamação anterior apresentada pelo mesmo reclamante em relação à mesma matéria e que já tenha sido objeto de resposta, salvo se a mesma contiver factos novos;

(iv) A reclamação não tenha sido apresentada de boa fé ou o respetivo conteúdo for qualificado como vexatório. 

O Formulário de Reclamação visa recolher toda a informação e assim permitir uma gestão célere e eficiente do processo. Garante ainda o registo, a análise e o tratamento adequado das reclamações, bem como, assegura que a informação que daí advém é utilizada para melhoria no serviço prestado aos nossos Clientes.

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Formulário de Reclamação

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Regulamento SGR AIG

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Regulamento Provedor Cliente AIG

Gestão de Reclamações:
Email-icon reclamacoes.portugal@aig.com

Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais:
Email-icon protecaodedados.pt@aig.com

Informações genéricas:
Email-icon portugal-geral@aig.com