BENEFICIÁRIOSBENEFICIÁRIOS
Nos termos do disposto no D.L. n.º 384/2007, de 19 de Novembro, as apólices devem incluir os elementos que permitam identificar o Beneficiário, caso não seja o ou os Herdeiros Legais, designadamente o nome ou a designação completos a sede ou o domicílio, os números de identificação civil e fiscal.