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Porquê escolher a AIG para o seguro Responsabilidade Civil para Administradores, Gerentes e Diretores?

Encoraje os gestores a conduzir o seu negócio, Existem boas razões para optar pelo seguro de Responsabilidade Civil Profissional da AIG

Vantagem da AIG

Soluções Responsabilidade Civil para Administradores, Gerentes e Diretores da AIG

A empresas públicas e privadas, parcerias e entidades sem fins lucrativos.

Disponibiliza cobertura para todos os Administradores, Gerentes e Diretores de todas as empresas - passados, presentes ou futuros

- Encargos jurídicos de defesa;
- A cobertura é alargada às subsidiárias do Tomador do Seguro, bem como aos seus representantes ou suas subsidiárias em empresas detentoras de capitais minoritários;
- Cobertura a Indivíduos no caso de não cumprimento da legislação sobre práticas de contratação;
- Cobertura complementar específica e serviços de valor acrescentado adaptados às necessidades de cada cliente.

 

Perguntas Frequentes

 

P: Quem pode subscrever a Cobertura?
R: À partida qualquer empresa, incluindo Instituições Financeiras.

P: Nos casos em que, preventivamente, a Empresa se comprometeu a defender os Segurados de eventuais danos causados a terceiros, como funciona a cobertura?
R:
 Nesses casos a cobertura atua por reembolso do valor suportado pela Empresa para garantir os Segurados da apólice.

P: Quem são os terceiros que podem apresentar um pedido de indemnização?
R:
 Depende da legislação de cada país, mas em geral qualquer terceiro pode pedir uma indemnização. A título exemplificativo: a Empresa (incluindo as subsidiárias), um único membro ou terceiros em geral (clientes, fornecedores, bancos, ...)

P: De que forma atua a apólice?
R: 
Com base na reclamação (claims made), ou seja estão cobertos todos os Pedidos de Indemnização apresentados pela primeira vez, durante o período de vigência do contrato, contra os Segurados, por fatos desconhecidos à data de efeito da apólice.

P: A apólice tem retroatividade ilimitada?
R: 
Sim. Em casos particulares poderá ser limitada mediante um anexo específico.

P: Quais são as principais exclusões da cobertura?
R: 
Estão excluídos da cobertura: o dolo (não é passível de ser segurado por lei em muitas jurisdições), pedidos de indemnização resultantes puramente da atividade desenvolvida pela empresa, danos a coisas ou pessoas, sanções ou multas e poluição (ainda que neste último caso estejam garantidos os custos de

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